terça-feira, 3 de julho de 2012

Terapia Ocupacional e Acessibilidade


Acessibilidade é a possibilidade de alcance para a utilização com segurança e autonomia em edificações, espaços privados ou públicos, mobiliário, equipamentos urbanos, eletrônicos, que sejam capazes de serem alcançados, visitados por qualquer pessoa inclusive aquelas com deficiência. Ser acessível também significa ser compreendido por qualquer pessoa como é o caso do deficiente auditivo que necessita da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), do deficiente visual que necessita de Braille e do deficiente intelectual 
que necessita da quebra de barreiras atitudinais.

A legislação de acessibilidade encontra-se no Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que  regulamenta as leis 10.048 e 10.098 de 2000. Também deve ser respeitado a Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo especificamente a  NBR 9050, ambos baseiam-se no desenho universal, onde a concepção de espaços e produtos visa atender simultaneamente todas as pessoas.  Faz-se necessário salientar que em 25 de agosto de 2009 o Presidente da República assinou o Decreto nº 6.949 que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York em 30 de março de 2007. Este é o primeiro caso de tratado aprovado com status de norma constitucional. 
A Terapia Ocupacional tem papel fundamental  no desenvolvimento de tecnologia assistiva, que a legislação chama de ajudas técnicas e define como sendo os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologias adaptadas ou especialmente projetadas para melhorar a funcionalidade da pessoa com  deficiência ou mobilidade reduzida.   A  Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde (CIF) é 
também uma ferramenta de política pública  e pode ser utilizada para a conquista da acessibilidade.

Todos os profissionais da saúde se preocupam com as funções do corpo e suas estruturas, porém o terapeuta ocupacional sempre enfocou as atividades e a participação do indivíduo em situações da vida diária, desta forma é imprescindível compreender as restrições e facilitações dos fatores ambientais.                   
A Medida Canadense de Desempenho Ocupacional (COPM)  pode ser utilizada para identificar problemas nas atividades de cuidado pessoal, mobilidade funcional e independência fora de casa, desta forma o terapeuta ocupacional pode propor tecnologia assistiva e ou modificações arquitetônicas na casa do cliente. Quanto  às  questões de acessibilidade de uso coletivo o terapeuta pode orientar o cliente que  acesso é um direito indissolúvel,  pois representa o respeito, a valorização da diversidade humana e o desenvolvimento inclusivo.

A acessibilidade só acontece na sua plenitude quando a pessoa com deficiência é usada como referência de dificuldade de uso ou alcance de todo espaço, bem ou serviço, pois, todos serão beneficiados, independente das especificidades individuais.





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